Minas Gerais
LEI
16.295, DE 31-7-2006
(DO-MG DE 1-8-2006)
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO
DO COMÉRCIO EXTERIOR
Alteração
Altera a Lei 13.449, de 10-1-2000 (Informativo 02/2000), que criou o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Comércio Exterior do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, com o objetivo de consolidar o Estado de Minas Gerais como pólo de desenvolvimento de negócios relacionados com o comércio exterior, através da concessão de benefícios e incentivos fiscais.
DESTAQUES
•Inclui no Programa os Municípios de Matozinhos e Pedro Leopoldo e o Distrito de Venda Nova, pertencente a Belo Horizonte
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por
seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso V do artigo 2º da Lei nº 13.449, de 10
de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ......................................................................................................................................
V incentivar o desenvolvimento ordenado dos Municípios situados
no entorno do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, especialmente dos Municípios
de Lagoa Santa, CONFINS, Matozinhos e Pedro Leopoldo, e do Distrito de Venda
Nova, pertencente ao Município de Belo Horizonte, orientando-os para a
instalação de empresas dedicadas às atividades de comércio
exterior, de cargas e serviços e a atividades complementares a estas;".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Aécio Neves; Fernando Antonio Fagundes Reis; Renata Maria Paes de Vilhena;
Fuad Noman; Manoel da Silva Costa Júnior; Wilson Nélio Brumer)
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