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Legislação Comercial

Circular BACEN 3011/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CAPITAL ESTRANGEIRO
Fundos de Investimento
FUNDO DE INVESTIMENTO EM TÍTULOS E
VALORES MOBILIÁRIOS
FUNDO MÚTUO
DE PRIVATIZAÇÃO-FGTS
Normas

A Circular 3.011 BACEN, de 1-11-2000, publicada na página 2 do DO-U, Seção 1-E, de 6-11-2000, estabelece que as instituições administradoras de fundos de investimento – capital estrangeiro, de fundos de conversão – capital estrangeiro, de fundos de investimento em títulos e valores mobiliários, de fundos de privatização-FGTS e de fundos de privatização-FGTS carteira livre devem prestar as informações mensais previstas na Circular 3.004 BACEN, de 31-8-2000 (Informativo 35/2000), referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2000, no período de 2 a 4-1-2001, observadas as demais condições previstas na referida Circular. A partir da data-base de janeiro de 2001, as informações mensais devem ser prestadas ao mencionado órgão sob a estrita observância das condições previstas na Circular 3.004 BACEN/2000.

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