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Paraná

Lei 15227/2006

12/08/2006 17:47:25

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LEI 15.227, DE 25-7-2006
(DO-PR DE 26-7-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ÁGUA
Comercialização

Estabelece que garrafões de água reutilizáveis poderão ser usados por empresas concorrentes, independentemente da marca gravada pela empresa titular do recipiente.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A empresa titular da marca inscrita em garrafão de água reutilizável não poderá impedir a livre circulação do produto ou reutilização do recipiente, ainda que por empresa concorrente, ou criar, por meio de marca, vínculo artificial com o consumidor de maneira a impedir a ele a plena liberdade em adquirir o produto de quem lhe aprouver, desde que sejam observadas as seguintes regras:
I – o garrafão de água tenha sido regularmente colocado no mercado e adquirido por consumidores, revendedores ou produtores;
II – seja o garrafão de água efetivamente reutilizável e do tipo padrão utilizado por todos os produtores.
Art. 2º – O produtor que, observando as regras estabelecidas nesta lei, reutilizar o garrafão de água, deverá nele colocar em destaque o rótulo com sua marca, através de rótulo comercial próprio, nos termos e prazos determinados pelas autoridades administrativas, de maneira a não causar confusão ao consumidor.
Art. 3º – Fica vedada a inscrição da marca da empresa nos garrafões de água reutilizáveis produzidos e distribuídos a partir da vigência desta Lei.
Art. 4º – O não cumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I – advertência por escrito;
II – multa de R$ 1.000,00 (mil reais);
III – multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a cada reincidência.
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei para sua fiel execução, determinando o órgão competente para fiscalização e o respectivo procedimento.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Roberto Requião – Governador do Estado; Virgílio Moreira Filho – Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul; Rafael Iatauro – Chefe da Casa Civil)

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