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Espírito Santo

Lei 6680/2006

12/08/2006 17:47:25

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LEI 6.680, DE 7-8-2006
(“A TRIBUNA” DE 9-8-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
BANCO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Instalação de Sanitários – Município de Vitória
CÓDIGO DE POSTURAS E ATIVIDADES URBANAS
Alteração – Município de Vitória

Modifica o Código de Posturas e Atividades Urbanas do Município de Vitória, de que trata a Lei 6.080, de 29-12-2003 (Informativo 55/2003), determinando a instalação de sanitários separados por sexo em bancos e instituições de créditos e securitários.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 122 da Lei Municipal nº 6.080, de 30 de dezembro de 2003, passa a ter seguinte redação:
“Art. 122 – Os estabelecimentos destinados a supermercados, bares, restaurantes, lanchonetes ou outros que sirvam bebidas para o consumidor final, bem como as Agências Bancárias, de crédito, financeiras e securitárias, deverão ter instalações sanitárias separadas por sexo, nas condições previstas no CE.”(NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (João Carlos Coser – Prefeito Municipal)

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