Espírito Santo
LEI
6.680, DE 7-8-2006
(“A TRIBUNA” DE 9-8-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
BANCO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Instalação de Sanitários – Município de Vitória
CÓDIGO DE POSTURAS E ATIVIDADES URBANAS
Alteração – Município de Vitória
Modifica o Código de Posturas e Atividades Urbanas do Município de Vitória, de que trata a Lei 6.080, de 29-12-2003 (Informativo 55/2003), determinando a instalação de sanitários separados por sexo em bancos e instituições de créditos e securitários.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do artigo
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 122 da Lei Municipal nº 6.080, de 30 de dezembro
de 2003, passa a ter seguinte redação:
“Art. 122 – Os estabelecimentos destinados a supermercados, bares,
restaurantes, lanchonetes ou outros que sirvam bebidas para o consumidor final,
bem como as Agências Bancárias, de crédito, financeiras
e securitárias, deverão ter instalações sanitárias
separadas por sexo, nas condições previstas no CE.”(NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(João Carlos Coser – Prefeito Municipal)
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