Espírito Santo
LEI
6.679, DE 7-8-2006
(“A TRIBUNA” DE 9-8-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CÓDIGO DE POSTURAS E ATIVIDADES URBANAS
Alteração – Município de Vitória
FEIRA LIVRE
Eventos Culturais – Município de Vitória
Modifica o Código de Posturas e Atividades Urbanas do Município de Vitória, de que trata a Lei 6.080, de 29-12-2003 (Informativo 55/2003), permitindo a realização de eventos culturais nas feiras livres e nas comunitárias regionais.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do artigo
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica incluído o parágrafo único ao
artigo 146 da Lei Municipal nº 6.080, de 30 de dezembro de 2003, que passa
a ter seguinte redação:
“Art. 146 – ....................................................................................................................................
Parágrafo único – Serão permitidas, ainda, nas feiras
livres e nas comunitárias regionais, as atividades de exposições
de peças de teatro, artísticas, exibição de filmes
e apresentação de música, como forma de promover o entretenimento
e estimular a cultura do Município." (NR)
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo
de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(João Carlos Coser – Prefeito Municipal)
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