Rio de Janeiro
LEI
2.371, DE 20-7-2006
(“O FLUMINENSE” DE 21-7-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ACADEMIA DE GINÁSTICA – CLUBE
Afixação de Cartaz – Município de Niterói
Determina a afixação de cartazes nas academias e clubes esportivos contendo advertência sobre o uso inadequado de anabolizantes, no Município de Niterói.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – As academias de ginásticas, clubes esportivos e
outros estabelecimentos congêneres ficam obrigados a fixar, nas suas dependências,
em locais que possuem trânsito e permanência de alunos, bem como
freqüentadores, placas alusivas ao uso inadequado de esteróides
anabolizantes em humanos.
§ 1º – As informações deverão conter, obrigatoriamente,
os itens constantes do Anexo Único, parte integrante da presente Lei.
I – metragem mínima de uma folha A4 (21 x 29,7 cm);
II – ser escrito com o formato de letra Arial Black, tamanho de fonte
30 (trinta);
III – fonte de cor preta e fundo de cor branca.
Art. 2º – A não observância do disposto no artigo anterior
sujeitará o responsável pelo estabelecimento esportivo às
seguintes penalidades:
I – notificação para que, no prazo de 30 dias, adote a providência
desta Lei;
II – multa diária de 100 (cem) UFIR (cem vezes o valor da Unidade
Fiscal de Referência), até que se faça sanar a infração.
Art. 3º – Os estabelecimentos descritos no caput do artigo 1º
terão o prazo de 30 (trinta) dias para se adequarem aos dispositivos
da presente Lei.
Art. 4º – Caberá ao Governo Municipal, através dos
seus órgãos responsáveis a fiscalização do
descumprimento desta Lei, autuando os estabelecimentos que a descumprirem.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Godofredo Pinto
– Prefeito)
Anexo Único
Itens |
Informações
Obrigatórias |
1 |
Atenção Alunos: |
2 |
“O uso de anabolizantes prejudica o sistema cardiovascular, causa lesões nos rins e fígado, degrada a atividade cerebral e aumenta o risco de câncer, podendo causar a morte.” |
3 |
Lei Municipal nº (seguido da indicação do número desta Lei e a data de sua publicação). |
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