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Rio de Janeiro

Lei 2370/2006

12/08/2006 17:47:25

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LEI 2.370, DE 20-7-2006
(“O FLUMINENSE” DE 21-7-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
EDIFICAÇÃO
Rede Coletora de Esgotos – Município de Niterói

As edificações devem possuir conexões com a rede coletora de esgotos sanitários no Município de Niterói.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam as edificações, dotadas ou não de sistemas de tratamento sanitário compacto ou individual, obrigadas a estabelecerem conexão com a rede coletora de esgotos sanitários.
Parágrafo único – Para efeito desta Lei, entende-se como sistema de tratamento sanitário compacto ou individual os seguintes dispositivos de tratamento:
I – fossas sépticas;
II – tanques sépticos;
III – filtros anaeróbicos;
IV – sumidouro.
Art. 2º – VETADO
§ 1º – VETADO
§ 2º – VETADO
Art. 3º – É vedado à concessionária do serviço público de distribuição de água e coleta de esgoto a cobrança de tarifa referencial de esgoto nos logradouros desprovidos de rede pública coletora de esgotos.
Art. 4º – Somente aplica-se esta Lei aos locais dotados de rede oficial de coleta e tratamento de esgotos.
§ 1º – A ligação do esgoto das unidades à rede coletora será executada de acordo com as normas técnicas vigentes, conforme informações fornecidas pela companhia concessionária de serviços de distribuição de água e coleta de esgoto.
§ 2º – A companhia concessionária informará ao órgão municipal responsável pela fiscalização, quais unidades não estão cumprindo a presente Lei.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Godofredo Pinto – Prefeito)

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