Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
889 CFC, DE 9-11-2000
(DO-U DE 27-11-2000)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIDADE
Anuidades
Multas
Pagamento de Débitos
Taxas
Converte,
em real, os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais
de Contabilidade, no exercício de 2000, pelos profissionais e organizações
contábeis,
bem como modifica as normas relativas à cobrança de débitos para
com os citados Conselhos,
anteriores ao exercício de 2000, em razão da extinção da
UFIR.
Altera o § 1º do artigo 2º, o artigo 7º e o anexo à
Resolução 861 CFC, de 18-11-99
(Informativos 47 e 49/99), e o § 1º e o caput do artigo 1º da
Resolução 862 CFC,
de 18-11-99 (Informativo 47/99).
O
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições
legais e regimentais;
Considerando que o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, através
dos artigos 21 e 22, instituiu a obrigatoriedade do pagamento de anuidade ao
Conselho Regional de Contabilidade ao Contabilista que obtiver o Registro Profissional
e às Organizações Contábeis que alcançarem o Registro
Cadastral;
Considerando que o artigo 2º, da Lei nº 4.695, de 22 de junho de 1965,
delega competência ao Conselho Federal de Contabilidade para fixar o valor
das anuidades, taxas, emolumentos e multas, devidas pelos profissionais e pelas
Organizações Contábeis aos Conselhos Regionais a que estejam
jurisdicionados;
Considerando que a UFIR foi extinta pela Medida Provisória nº 1.973-67,
de 26 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União, de
27 de outubro de 2000;
Considerando que os Conselhos Regionais de Contabilidade devem receber imediata
orientação normativa do Conselho Federal de Contabilidade, a fim de
manterem a continuidade normal de suas atividades, principalmente, na parte
de arrecadação, eis que a anuidade é a única fonte de renda
do Sistema CFC/CRC, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução CFC nº 861/99 passa a vigorar
com a seguinte redação:
I Ao § 1º, do artigo 2º, dê-se a seguinte redação:
Após 31 de março de 2000, o valor da anuidade, pago de uma só
vez ou parceladamente, terá acréscimo de multa de 2% (dois por cento)
e juros de 1% (um por cento) ao mês de fração.
II Ao artigo 7º, dê-se a seguinte redação:
A conversão em reais, das UFIR previstas no Anexo I, far-se-á adotando
o valor de R$ 1,0641 em vigor até 27-10-2000, data de sua extinção.
Art. 2º A Resolução CFC nº 862/99 passa a vigorar
com a seguinte redação:
I Ao caput do artigo 1º, dê-se a seguinte redação:
Art. 1º Os débitos anteriores ao exercício de 2000, acrescidos
de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês,
ou fração, mais atualização monetária calculada sobre
o valor de R$ 1,0641, em vigor até 27-10-2000, data de sua extinção,
serão pagos: ...
II Ao § 1º, do artigo 1C, dê-se a seguinte redação:
A atualização monetária será determinada pelo valor da Unidade
Fiscal de Referência (UFIR) em vigor na data de 27-10-2000, quando foi
extinta.
Art. 3º A atualização monetária do valor da anuidade
será procedida até 27-10-2000, adotando-se a conversão pelo último
valor, da UFIR, de R$ 1,0641.
Parágrafo único Os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês,
ou fração, serão calculados até a data do efetivo recolhimento.
Art. 4º Convertida a anuidade pelo último valor da UFIR, de
R$ 1,0641, ficará inalterada até 31-12-2000.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
(José Serafim Abrantes Presidente do Conselho)
ANEXO
Tabela de Anuidades, Taxas e Multas, Aprovada na Reunião Plenária
de 18-11-99
Resolução CFC Nº 861/99
Valores Transformados em Reais em 9-11-2000
Resolução CFC Nº 889/2000 (Extinção da UFIR)
Elementos |
Qde. de UFIR |
Vr. UFIR |
Vr. em real |
1. Contabilistas |
|||
1.1. Anuidade Integral |
187,28 |
1,0641 |
R$ 199,28 |
1.2. Anuidade paga até 31-1-2000 (desc. 20%) |
149,83 |
1,0641 |
R$ 159,43 |
1.3. Anuidade paga até 29-2-2000 (desc. 10%) |
168,55 |
1,0641 |
R$ 179,35 |
1.4. Anuidade paga até 31-3-2000 (desc. 5%) |
177,92 |
1,0641 |
R$ 189,32 |
2. Taxas |
|||
2.1. Registro Profissional |
36,41 |
1,0641 |
R$ 38,74 |
2.2. Substituição ou 2ª via de Carteira |
15,6 |
1,0641 |
R$ 16,60 |
2.3. Certidões em Geral |
10,4 |
1,0641 |
R$ 11,07 |
2.4. Exame de Suficiência |
30,7 |
1,0641 |
R$ 32,67 |
3. Organizações Contábeis: Escritório Individual e Sociedades de Prestação de Serviços (por estabelecimento) |
|||
3.1. Anuidade |
|||
Até 10 (dez) sócios e/ou colaboradores |
187,28 |
1,0641 |
R$ 199,28 |
de 11 (onze) a 20 (vinte) sócios e/ou colaboradores |
249,71 |
1,0641 |
R$ 265,72 |
de 21 (vinte e um) a 50 (cinqüenta) sócios e/ou colaboradores |
561,85 |
1,0641 |
R$ 597,86 |
de 51 (cinqüenta e um) a 100 (cem) sócios e/ou colaboradores |
842,78 |
1,0641 |
R$ 896,80 |
de 101 (cento e um) a 200 (duzentos) sócios e/ou colaboradores |
1.144,52 |
1,0641 |
R$ 1.217,88 |
Acima de 200 (duzentos) sócios e/ou colaboradores |
2.705,23 |
1,0641 |
R$ 2.878,64 |
3.2. Descontos |
|||
Anuidade paga até 31-1-2000 Desconto de 20% |
|||
Anuidade paga até 29-2-2000 Desconto de 10% |
|||
Anuidade paga até 31-3-2000 Desconto de 5% |
|||
4. Multas (Estatuto dos Conselhos de Contabilidade artigo 25) |
|||
Mínima |
374,57 |
1,0641 |
R$ 398,58 |
Máxima |
18.728,54 |
1,0641 |
R$ 19.929,04 |
5. Taxas |
|||
5.1. Registro Cadastral |
41,61 |
1,0641 |
R$ 44,28 |
5.2. Certidões e Alvarás em geral |
10,40 |
1,0641 |
R$ 11,07 |
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