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Pernambuco

Lei 13083/2006

10/09/2006 08:27:21

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LEI 13.083, DE 4-9-2006
(DO-PE DE 5-9-2006)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução

Reduz a base de cálculo do ICMS na saída interna de amido de milho, destinado a fabricação de produtos alimentícios derivados da farinha de trigo ou de suas misturas, com efeitos retroativos a 1-8-2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – No período de 1º de agosto de 2006 a 31 de dezembro de 2007, na saída interna de amido de milho, classificado na posição 1108.12.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias-Sistema Harmonizado (NBM/SH), promovida pelo respectivo estabelecimento fabricante, com destino a estabelecimento industrial, para utilização no correspondente processo de fabricação de produtos alimentícios derivados de farinha de trigo ou de suas misturas, classificados nas posições 1902.1 e 1905 da NBM/SH, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) fica reduzida de tal forma que a respectiva carga tributária seja equivalente a 7% (sete por cento) do valor da operação.
Art. 2º – O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria da Fazenda, deverá realizar avaliação periódica do benefício, com o objetivo de verificar sua adequação, podendo promover, mediante decreto específico, sua redução ou suspensão.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Mendonça Bezerra Filho – Governador do Estado; Maria José Briano Gomes)

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