Rio de Janeiro
LEI
4.833, DE 30-8-2006
(DO-RJ DE 31-8-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
AGRICULTURA
Brometo de Metila
Altera a Lei 3.424, de 21-6-2000 (Informativo 26/2000), que dispõe sobre a proibição do uso de brometo de metila no tratamento de produtos agrícolas no Estado do Rio de Janeiro.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o parágrafo único,
no artigo 1º da Lei Estadual nº 3.424, de 21 de junho de 2000.
Parágrafo único A proibição
a que se refere o artigo 1º, não se aplica aos tratamentos quarentenários
e fitossanitários para fins de importação e exportação,
em zonas primárias dos portos, aeroportos, Estações Aduaneiras
(EADIS) e alfandegadas do Estado do Rio de Janeiro, realizados de acordo com
os procedimentos legais vigentes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(Rosinha Garotinho Governadora)
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