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Rio de Janeiro

Lei 4833/2006

10/09/2006 08:27:21

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LEI 4.833, DE 30-8-2006
(DO-RJ DE 31-8-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
AGRICULTURA
Brometo de Metila

Altera a Lei 3.424, de 21-6-2000 (Informativo 26/2000), que dispõe sobre a proibição do uso de brometo de metila no tratamento de produtos agrícolas no Estado do Rio de Janeiro.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado o parágrafo único, no artigo 1º da Lei Estadual nº 3.424, de 21 de junho de 2000.
“Parágrafo único – A proibição a que se refere o artigo 1º, não se aplica aos tratamentos quarentenários e fitossanitários para fins de importação e exportação, em zonas primárias dos portos, aeroportos, Estações Aduaneiras (EADIS) e alfandegadas do Estado do Rio de Janeiro, realizados de acordo com os procedimentos legais vigentes.”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho – Governadora)

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