Goiás
LEI
8.462, DE 7-8-2006
(DO-Goiânia DE 22-8-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Histórico Médico Município de Goiânia
Obriga as instituições de ensino público e privado a efetuarem cadastro com histórico médico e procedimentos de emergência médica, no momento da assinatura do contrato ou matrícula dos alunos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Todas as instituições de ensino da pré-escola
ao ensino médio, públicas e privadas, estabelecidas neste Município,
ficam obrigadas a realizar e manter em seus arquivos escolares, o Cadastro de
Histórico Médico e Procedimentos em Situações de Emergência
Médica, quando da assinatura do contrato ou matrícula.
§
1º Deverão constar do Cadastro de Histórico Médico
dados sobre: doenças congênitas, cirurgias, alergias a medicamentos,
tipo sanguíneo e uso de medicamentos controlados.
§
2º Deverão constar dos procedimentos em situações
de emergência médica, no mínimo, as seguintes informações:
hospitais ou clínicas a serem encaminhados em caso de emergência,
identificação do plano de saúde ou nº do cartão SUS,
telefones dos pais ou responsáveis.
Art.
2º O cumprimento desta Lei será fiscalizado pela Secretaria
Municipal de Educação.
Art.
3º O Executivo regulamentará a Lei no prazo de 90 (noventa)
dias, a contar da data de sua publicação.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Iris Rezende Prefeito de Goiânia; Flávio Peixoto da Silveira
Secretário do Governo Municipal; Agenor Mariano da Silva Neto; Clarismino
Luiz Pereira Júnior; Dário Délio Campos)
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