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Goiás

Lei 8462/2006

19/09/2006 07:47:05

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LEI 8.462, DE 7-8-2006
(DO-Goiânia DE 22-8-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Histórico Médico – Município de Goiânia

Obriga as instituições de ensino público e privado a efetuarem cadastro com histórico médico e procedimentos de emergência médica, no momento da assinatura do contrato ou matrícula dos alunos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Todas as instituições de ensino da pré-escola ao ensino médio, públicas e privadas, estabelecidas neste Município, ficam obrigadas a realizar e manter em seus arquivos escolares, o Cadastro de Histórico Médico e Procedimentos em Situações de Emergência Médica, quando da assinatura do contrato ou matrícula.
§ 1º – Deverão constar do Cadastro de Histórico Médico dados sobre: doenças congênitas, cirurgias, alergias a medicamentos, tipo sanguíneo e uso de medicamentos controlados.
§ 2º – Deverão constar dos procedimentos em situações de emergência médica, no mínimo, as seguintes informações: hospitais ou clínicas a serem encaminhados em caso de emergência, identificação do plano de saúde ou nº do cartão SUS, telefones dos pais ou responsáveis.
Art. 2º –  O cumprimento desta Lei será fiscalizado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º – O Executivo regulamentará a Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Iris Rezende – Prefeito de Goiânia; Flávio Peixoto da Silveira – Secretário do Governo Municipal; Agenor Mariano da Silva Neto; Clarismino Luiz Pereira Júnior; Dário Délio Campos)

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