Goiás
LEI
15.785, DE 30-8-2006
(DO-GO DE 5-9-2006)
ICMS
CRÉDITO
Outorgado
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
INDUSTRIAL DE GOIÁS – PRODUZIR
Alteração das Normas
Aumenta o montante do crédito a ser concedido aos industriais de veículo
automotor beneficiários do PRODUZIR.
Alteração de dispositivos da Lei 13.194, de 2-12-97 (Informativo
54/97).
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição
Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O item 3 da alínea “l” do inciso II
do artigo 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – .......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
II – ...............................................................................................................................................
l) ..................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
3. de até R$ 78.100.000,00 (setenta e oito milhões e cem mil reais)
para ser apropriado a partir da data de início das atividades do industrial
de veículo automotor no Estado de Goiás, no prazo fixado em ato
do Secretário da Fazenda, em montante equivalente ao valor efetivamente
investido em obras civis e colocação das máquinas, dos
equipamentos e das instalações do empreendimento industrial, obras
de saneamento e de infra-estrutura de transporte e instalações
elétricas, observado o cronograma físico-financeiro aprovado;
....................................................................................................................................................”
(NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo, porém, seus efeitos a 30 de março de 2006. (Alcides
Rodrigues Filho)
REMISSÃO:
LEI 13.194/97
“ ..................................................................................................................................................
Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, na forma e
condições que estabelecer, a conceder:
.....................................................................................................................................................
II – crédito outorgado do ICMS:
.....................................................................................................................................................
l) para o industrial de veículo automotor beneficiário do Programa
de Desenvolvimento Industrial de Goiás (PRODUZIR) de que trata a Lei
nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, no valor:
.....................................................................................................................................................”
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