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Goiás

Lei 15785/2006

19/09/2006 07:47:05

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LEI 15.785, DE 30-8-2006
(DO-GO DE 5-9-2006)

ICMS
CRÉDITO
Outorgado
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
INDUSTRIAL DE GOIÁS – PRODUZIR
Alteração das Normas

Aumenta o montante do crédito a ser concedido aos industriais de veículo automotor beneficiários do PRODUZIR.
Alteração de dispositivos da Lei 13.194, de 2-12-97 (Informativo 54/97).

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O item 3 da alínea “l” do inciso II do artigo 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – .......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
II – ...............................................................................................................................................
l) ..................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
3. de até R$ 78.100.000,00 (setenta e oito milhões e cem mil reais) para ser apropriado a partir da data de início das atividades do industrial de veículo automotor no Estado de Goiás, no prazo fixado em ato do Secretário da Fazenda, em montante equivalente ao valor efetivamente investido em obras civis e colocação das máquinas, dos equipamentos e das instalações do empreendimento industrial, obras de saneamento e de infra-estrutura de transporte e instalações elétricas, observado o cronograma físico-financeiro aprovado;
....................................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 30 de março de 2006. (Alcides Rodrigues Filho)

REMISSÃO: LEI 13.194/97
“ ..................................................................................................................................................
Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, na forma e condições que estabelecer, a conceder:
.....................................................................................................................................................
II – crédito outorgado do ICMS:
.....................................................................................................................................................
l) para o industrial de veículo automotor beneficiário do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (PRODUZIR) de que trata a Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, no valor:
.....................................................................................................................................................”

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