Rio de Janeiro
LEI
4.842, DE 13-9-2006
(DO-RJ DE 14-9-2006)
ICMS
SISTEMA DE APOIO INDUSTRIAL
AO PORTO DE SEPETIBA
Normas
Revoga o artigo 4º da Lei 3.055, de 25-9-98 (Informativo 39/98), o qual dispunha sobre a concessão de incentivos fiscais para a implantação de novas indústrias no âmbito do Sistema de Apoio Industrial ao Porto de Sepetiba.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 4º da Lei nº 3.055, de
25 de setembro de 1998.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho
Governadora)
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