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Rio de Janeiro

Lei 4850/2006

30/09/2006 15:03:34

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LEI 4.850, DE 25-9-2006
(DO-RJ DE 26-9-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TRANSPORTE
Consumo de Bebida Alcoólica –
Intermunicipal de Passageiros

Proíbe o consumo de bebida alcoólica no interior dos ônibus nas viagens intermunicipais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibido, em viagens intermunicipais feitas através de coletivos rodoviários, dentro do território do Estado do Rio de Janeiro, o consumo de bebidas alcoólicas.

Art. 2º – O motorista do coletivo terá autoridade para fazer cumprir as ordens expressas no artigo anterior.
Art. 3º – A desobediência do passageiro ao disposto nesta Lei permitirá ao motorista do coletivo, na primeira parada após a infração, retirar o infrator, solicitando ajuda policial, se necessária.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho – Governadora)

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