Rio de Janeiro
LEI
4.850, DE 25-9-2006
(DO-RJ DE 26-9-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TRANSPORTE
Consumo de Bebida Alcoólica
Intermunicipal de Passageiros
Proíbe o consumo de bebida alcoólica no interior dos ônibus nas viagens intermunicipais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido, em viagens intermunicipais feitas através
de coletivos rodoviários, dentro do território do Estado do Rio de
Janeiro, o consumo de bebidas alcoólicas.
Art. 2º O motorista do coletivo terá
autoridade para fazer cumprir as ordens expressas no artigo anterior.
Art. 3º A desobediência do passageiro
ao disposto nesta Lei permitirá ao motorista do coletivo, na primeira parada
após a infração, retirar o infrator, solicitando ajuda policial,
se necessária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Rosinha Garotinho Governadora)
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