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Rio de Janeiro

Lei 4854/2006

30/09/2006 15:03:34

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LEI 4.854, DE 25-9-2006
(DO-RJ DE 27-9-2006)

ICMS
DIFERIMENTO
Estabelecimento Especificado
RECOLHIMENTO
Regime Especial

Altera a Lei 4.533, de 4-4-2005 (Informativo 14/2005), que concede diferimento e regime especial para recolhimento do ICMS aos estabelecimentos industriais instalados ou que venham a se instalar nos Municípios relacionados, incluindo nesta relação Três Rios e Paraíba do Sul.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 1º da Lei nº 4.533, de 4 de abril de 2005, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º – Ficam concedidos aos estabelecimentos industriais instalados ou que venham a se instalar nos municípios de Aperibé, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Miracema, Natividade, Porciúncula, Quissamã, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais, Varre-Sai, Três Rios e Paraíba do Sul o seguinte tratamento tributário:”(...)

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho – Governadora)

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