Santa Catarina
LEI
13.842, DE 14-9-2006
(DO-SC DE 19-9-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL
Alteração
Altera a Tabela I do Anexo Único da Lei 13.667, de 28-12-2005 (Informativo 01/2006), relativamente ao valor de R$ 0,50 a ser recolhido da Taxa de Vigilância Sanitária Animal no ato da saída de bovídeos destinados a eventos, exceto feiras.
EU,
DEPUTADO JULIO GARCIA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no artigo 54, § 7º da Constituição
do Estado e do artigo 304, § 1º do Regimento Interno, promulgo a presente
Lei:
Art. 1º A Tabela I do Anexo Único da Lei nº 13.667, de
28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO ÚNICO
TABELA I
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL
1. FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DO TRÂNSITO DE ANIMAIS, PRODUTOS ANIMAIS E EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL (GTA) |
UNIDADE |
VALOR |
(...) |
||
Bovídeos e eqüídeos destinados a eventos agropecuários (exceto feiras) e esportivos (5) |
Cabeça |
0,50 (1) |
(...) |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Deputado Julio Garcia Presidente)
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