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Santa Catarina

Lei 13842/2006

09/10/2006 08:45:27

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LEI 13.842, DE 14-9-2006
(DO-SC DE 19-9-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL
Alteração

Altera a Tabela I do Anexo Único da Lei 13.667, de 28-12-2005 (Informativo 01/2006), relativamente ao valor de R$ 0,50 a ser recolhido da Taxa de Vigilância Sanitária Animal no ato da saída de bovídeos destinados a eventos, exceto feiras.

EU, DEPUTADO JULIO GARCIA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no artigo 54, § 7º da Constituição do Estado e do artigo 304, § 1º do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1º – A Tabela I do Anexo Único da Lei nº 13.667, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO ÚNICO
TABELA I
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL

1. FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DO TRÂNSITO DE ANIMAIS, PRODUTOS ANIMAIS E EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL (GTA)

UNIDADE

VALOR
R$

(...)

   

Bovídeos e eqüídeos destinados a eventos agropecuários (exceto feiras) e esportivos (5)

Cabeça

0,50 (1)

(...)

   

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Deputado Julio Garcia – Presidente)

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