Rio de Janeiro
LEI
4.858, DE 28-9-2006
(DO-RJ DE 29-9-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ATO DISCRIMINATÓRIO
Processo de Seleção de Pessoal
Inscrição no SPC ou no SERASA não pode ser motivo de exclusão de candidatos nos processos de seleção de pessoal de empresas situadas no Estado do Rio de Janeiro.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido a todas as empresas estabelecidas no Estado
do Rio de Janeiro excluírem de seu processo de seleção, para
admissão ao seu quadro de empregados, os candidatos aprovados que estejam
eventualmente inscritos nos cadastros de restrição ao crédito
do SPC, SERASA, CADIN e outros de mesma finalidade que existam ou venham a existir.
Art. 2º A inscrição do candidato nos cadastros mencionados
nesta Lei não poderá, em qualquer hipótese, ser fator impeditivo
ao seu ingresso ou reingresso no mercado de trabalho.
Art. 3º A prática de exclusão prevista no artigo 1º
desta Lei, é considerada desvio de finalidade das organizações
então citadas, lesiva à cidadania ocasionando dano à expectativa
do cidadão que busca a sua integração ou reintegração
ao mercado de trabalho.
Art. 4º Na hipótese de sua aprovação, fica garantida
ao candidato considerado inabilitado para a vaga oferecida a fundamentação,
por escrito e identificada, de sua recusa pela empresa, no ato da comunicação
da decisão ao interessado.
Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei, sob a caracterização
da prática vedada em seu artigo 1º, sujeitará as empresas responsáveis
ao pagamento de indenização ao candidato aprovado e preterido, correspondente
ao valor do salário do cargo em questão, por ocorrência, com
a devida comunicação à Promotoria de Justiça, para os procedimentos
legais cabíveis.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
(Rosinha Garotinho Governadora)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade