Goiás
LEI
8.479, DE 19-9-2006
(DO-Goiânia DE 27-9-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
HIPERMERCADO
SUPERMERCADO
Exigência de Empacotador
Município de Goiânia
Determina que os supermercados e hipermercados mantenham empacotadores nas caixas em funcionamento, no Município de Goiânia.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Obriga os hipermercados e supermercados estabelecidos no
Município de Goiânia, a colocarem um empacotador à disposição
do consumidor para cada caixa em funcionamento.
Art. 2º Fica determinado também que estarão sujeitos a
esta Lei todos os estabelecimentos comerciais mencionados no artigo 1º,
que mantiverem em suas estruturas físicas acima de 5 (cinco) caixas em
funcionamento.
Art. 3º VETADO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. (Íris
Rezende Prefeito de Goiânia; Flávio Peixoto da Silveira
Secretário do Governo Municipal)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade