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Goiás

Lei 8479/2006

15/10/2006 23:10:07

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LEI 8.479, DE 19-9-2006
(DO-Goiânia DE 27-9-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
HIPERMERCADO –
SUPERMERCADO
Exigência de Empacotador –
Município de Goiânia

Determina que os supermercados e hipermercados mantenham empacotadores nas caixas em funcionamento, no Município de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Obriga os hipermercados e supermercados estabelecidos no Município de Goiânia, a colocarem um empacotador à disposição do consumidor para cada caixa em funcionamento.
Art. 2º – Fica determinado também que estarão sujeitos a esta Lei todos os estabelecimentos comerciais mencionados no artigo 1º, que mantiverem em suas estruturas físicas acima de 5 (cinco) caixas em funcionamento.
Art. 3º – VETADO
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (Íris Rezende – Prefeito de Goiânia; Flávio Peixoto da Silveira – Secretário do Governo Municipal)

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