Goiás
LEI
8.455, DE 7-8-2006
(DO-Goiânia DE 20-9-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TRANSPORTE
Recipientes para Coleta de Lixo Município de Goiânia
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de recipientes para coleta de lixo, no interior dos veículos de transporte coletivo urbano que circulam no Município de Goiânia.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Todas as concessionárias de serviço de transporte
coletivo urbano de passageiros ficam obrigadas a instalarem recipientes para
a coleta de lixo, no interior de seus veículos que circulam no Município
de Goiânia.
Art. 2º O não cumprimento desta Lei implicará, ao infrator,
a imposição de multa de 150 (cento e cinqüenta) Unidades Fiscais
de Referência (UFIR), e, em caso de reincidência, o valor da multa
duplicará.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei,
no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Cláudio Meirelles
Presidente)
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