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Goiás

Lei 8455/2006

15/10/2006 23:10:07

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LEI 8.455, DE 7-8-2006
(DO-Goiânia DE 20-9-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TRANSPORTE
Recipientes para Coleta de Lixo – Município de Goiânia

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de recipientes para coleta de lixo, no interior dos veículos de transporte coletivo urbano que circulam no Município de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Todas as concessionárias de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros ficam obrigadas a instalarem recipientes para a coleta de lixo, no interior de seus veículos que circulam no Município de Goiânia.
Art. 2º – O não cumprimento desta Lei implicará, ao infrator, a imposição de multa de 150 (cento e cinqüenta) Unidades Fiscais de Referência (UFIR), e, em caso de reincidência, o valor da multa duplicará.
Art. 3º – O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir de sua publicação.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Cláudio Meirelles – Presidente)

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