Rio de Janeiro
LEI
4.863, DE 5-10-2006
(DO-RJ DE 6-10-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO TELEFÔNICO
Autorização para Envio de Torpedos Promocionais
As operadoras de telefonia celular só poderão enviar torpedos promocionais para os clientes que autorizarem este serviço.
DESTAQUES
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As operadoras de telefonia celular que prestam serviços
no âmbito do Estado do Rio de Janeiro facultarão aos seus clientes,
por ocasião da contratação, optar por receber ou não mensagens
de texto conhecidas como torpedos, referentes a promoções
e campanhas publicitárias.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Ao usuário que tenha contratado os serviços anteriormente
à vigência desta Lei será garantido o direito de opção,
mediante consulta sem qualquer ônus para o mesmo.
Parágrafo único A consulta prevista no caput deste artigo
será realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante ligação
telefônica ou envio de formulário próprio para o endereço
do usuário.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º Aplica-se o disposto nesta Lei também às mensagens
enviadas por intermédio de correio de voz.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Rosinha Garotinho Governadora)
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