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Rio de Janeiro

Lei 4863/2006

15/10/2006 23:10:07

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LEI 4.863, DE 5-10-2006
(DO-RJ DE 6-10-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO TELEFÔNICO
Autorização para Envio de Torpedos Promocionais

As operadoras de telefonia celular só poderão enviar “torpedos” promocionais para os clientes que autorizarem este serviço.

DESTAQUES

• As operadoras terão 60 dias para solicitar autorização dos usuários

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As operadoras de telefonia celular que prestam serviços no âmbito do Estado do Rio de Janeiro facultarão aos seus clientes, por ocasião da contratação, optar por receber ou não mensagens de texto conhecidas como “torpedos”, referentes a promoções e campanhas publicitárias.
Art. 2º – VETADO.
Art. 3º – Ao usuário que tenha contratado os serviços anteriormente à vigência desta Lei será garantido o direito de opção, mediante consulta sem qualquer ônus para o mesmo.
Parágrafo único – A consulta prevista no caput deste artigo será realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante ligação telefônica ou envio de formulário próprio para o endereço do usuário.
Art. 4º – VETADO.
Art. 5º – Aplica-se o disposto nesta Lei também às mensagens enviadas por intermédio de correio de voz.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Rosinha Garotinho – Governadora)

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