Paraná
INFORMAÇÃO
ICMS
INCENTIVO FISCAL
Concessão
A Lei 15.264, de 12-9-2006, publicada no DO-PR de 4-10-2006, instituiu o Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte Amador, Olímpico e Para-Olímpico, concedendo, às empresas contribuintes do ICMS situadas no Estado do Paraná, que apoiarem financeiramente entidades estaduais de administração do desporto, atletas, equipes, profissionais afins e projetos esportivos, abatimento no ICMS, descontado do valor a recolher, em período único ou sucessivo, no limite máximo de 2,0% do imposto a recolher, até atingir o limite do valor total do projeto esportivo.
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