Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CPMF
Incidência
A
Superintendência Regional da Receita Federal 10ª RF, aprovou
a seguinte ementa de sua Decisão 138, de 30-10-2000, publicada na página
21 do DO-U, Seção 1-E, de 16-11-2000: OPERAÇÕES SIMBÓLICAS
DE CÂMBIO. CONVERSÃO DE PAGAMENTO ANTECIPADO DE EXPORTAÇÃO
EM EMPRÉSTIMO EXTERNO.
As operações simbólicas de compra e venda de câmbio, realizadas
em decorrência da conversão, em empréstimo, dos créditos
decorrentes de pagamento antecipado de exportação, ao final não
concretizadas, estão sujeitas à incidência da CPMF no momento
do lançamento a débito na conta corrente da empresa da importância
destinada à liquidação do contrato de câmbio de compra de
moeda estrangeira, o qual simboliza a saída de divisas para seu posterior
reingresso como empréstimo. Não é admitido, por contrariar a
sistemática lógica e regulamentar das operações simbólicas
de câmbio, o procedimento inverso, de venda de moeda estrangeira pela empresa
(entrada de divisas), mediante recebimento de cheque administrativo e ulterior
endosso ao próprio emitente, para liquidação subseqüente
do contrato de câmbio de compra da moeda estrangeira (saída de divisas).
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