Rio de Janeiro
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VEÍCULOS
Reboque
A
Lei 4.875, de 25-10-2006, publicada na página 4 do DO-RJ, Parte I, de 26-10-2006,
determina que os veículos equipados para a prestação de serviços
de reboque, resgate, guincho e remoção de veículos deverão
manter registro, licenciamento e cadastro no DETRAN para que possam exercer
a atividade no Estado.
As
normas para cadastro e licenciamento da atividade serão editadas pelo Poder
Executivo.
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