Rio de Janeiro
LEI
4.894, DE 1-11-2006
(DO-RJ DE 6-11-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Cobrança de Gorjeta
Altera a Lei 4.159, de 23-9-2003 (Informativo 39/2003), que autoriza os bares,
restaurantes
e similares a cobrarem de seus clientes, 10% do valor das despesas a título
de gorjeta.
DESTAQUES
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em
conformidade com o que dispõe o § 3º do artigo 115 da Constituição
Estadual, promulga a Lei nº 4.894, de 1º de novembro de 2006,
oriunda do Projeto de Lei nº 1.757-A, de 2004.
Art. 1º Os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 4.159,
de 23 de setembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 1º Os bares, restaurantes e similares ficam autorizados
a cobrarem de seus clientes 10% (dez por cento) do valor da despesa a título
de gratificação aos garçons, barmen e maitrês.
Parágrafo único Os bares, restaurantes e similares ficam obrigados
a repassarem integralmente aos garçons, barmen e maitrês
o valor decorrente da taxa de serviço cobrado nos termos do caput,
que poderá ser distribuído aos outros empregados da empresa.
Art. 2º O acréscimo estipulado no artigo 1º só poderá
ser cobrado nos estabelecimentos que trabalham com garçons, barmen
e maitrês.
Art. 3º Em caso de infração à presente Lei, o empregador
pagará ao trabalhador prejudicado, a título de multa, o valor correspondente
a 1/30 (um trinta avos) da medida da taxa de serviço, por dia de atraso.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Deputado Jorge Picciani
Presidente)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade