Rio de Janeiro
LEI
4.900, DE 8-11-2006
(DO-RJ DE 9-11-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
JUSTIÇA
Registros em Cartórios
Concede isenção de emolumentos e registros em cartórios nas
aquisições
de imóveis destinados ao funcionamento de templos religiosos.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º Fica concedida isenção de emolumentos cartorários
e dos registros de que trata a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de
1973, na aquisição de imóveis para uso exclusivo de Igrejas e
Templos de qualquer Culto para lavratura de escritura e registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Deputado Jorge Picciani
Presidente)
Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?
Clique para votar
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.