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Rio de Janeiro

Lei 4900/2006

12/11/2006 17:47:15

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LEI 4.900, DE 8-11-2006
(DO-RJ DE 9-11-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
JUSTIÇA
Registros em Cartórios

Concede isenção de emolumentos e registros em cartórios nas aquisições
de imóveis destinados ao funcionamento de templos religiosos.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º – Fica concedida isenção de emolumentos cartorários e dos registros de que trata a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, na aquisição de imóveis para uso exclusivo de Igrejas e Templos de qualquer Culto para lavratura de escritura e registro.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Deputado Jorge Picciani – Presidente)

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