Rio de Janeiro
INFORMAÇÃO
ICMS
AGUARDENTE
Alíquota
ALÍQUOTA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
CRÉDITO
Aproveitamento
A
Lei 4.721, de 14-3-2006 (Informativo 11/2006), que modificou a legislação
do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, relativamente à alíquota e ao
crédito, teve originalmente dispositivos vetados pela Governadora, no entanto,
a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro manteve os referidos
dispositivos, sendo os mesmos promulgados no DO-RJ, Parte II, de 8-11-2006 com
a seguinte redação:
.................................................................................................................................................................................
Art. 1º (...)
Art. 14 (...)
XXIV em operação com aguardente: 17% (dezessete por cento)
Art. 2º Adicione-se ao artigo 33 da Lei 2.657, de 26 de dezembro
de 1996, um § 10, com o seguinte teor:
Art. 33 ....................................................................................................................................................................
§ 10 O contribuinte que desenvolver atividade de revenda
de combustíveis e outros derivados de petróleo, conforme definidos
em legislação federal, e não sendo esta atividade a preponderante
de seu estabelecimento, não poderá creditar-se ao imposto relativo
à entrada de mercadorias ou de serviços relacionados a esta atividade.
Art. 3º (...)
Art. 4º (...)
....................................................................................................................................................................................
Atenção!!! No caso do inciso XXIV do artigo 14, deve ser acrescido
o adicional de 1% relativo ao FECP.
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