Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO 44 COSAR, DE 14-11-2000
(DO-U DE 17-11-2000)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
DARF
Código
Estabelece
o código do DARF a ser utilizado pelas pessoas jurídicas
inscritas no SIMPLES e optantes pelo REFIS, no caso que especifica.
O
COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso
de suas atribuições, DECLARA:
Art. 1º Os pagamentos relativos ao parcelamento de que trata o artigo
2º, da Medida Provisória nº 2.061-1, de 31 de outubro de 2000,
quando realizados pelas pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado
de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte (SIMPLES) e pelo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS),
deverão ser efetuados por meio do Documento de Arrecadação de
Receitas Federais (DARF), mediante a utilização do código de
receita 8658.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
(Michiaki Hashimura)
NOTA: A Medida Provisória 2.061-1, de 31-10-2000, mencionada no Ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 44 deste Colecionador.
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