Rio de Janeiro
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ACADEMIA DE GINÁSTICA CLUBE
Afixação de Cartaz
A
Lei 4.734, de 29-3-2006 (Informativo 15/2006), que dispõe sobre a obrigatoriedade
das academias, clubes esportivos e estabelecimentos similares afixarem cartaz
alusivo aos riscos do uso inadequado de anabolizantes em humanos, teve originalmente
dispositivos vetados pela Governadora, no entanto, a Assembléia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro manteve os referidos dispositivos, sendo os mesmos
promulgados no DO-RJ, Parte II, de 9-11-2006 com a seguinte redação:
..........................................................................................................................................................................................
I ........................................................................................................................................................................................
II .......................................................................................................................................................................................
III Cassação do Alvará de Funcionamento em caso de
terceira reincidência.
Art. 3º Caberá a Secretaria de Estado de Saúde, que
poderá realizar convênios com os municípios neste sentido, a
fiscalização dos estabelecimentos relacionados no artigo 1º,
para a verificação do cumprimento do previsto na presente Lei.
Art. 4º (...)
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