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Rio de Janeiro

Lei 4734/2006

19/11/2006 15:13:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ACADEMIA DE GINÁSTICA – CLUBE
Afixação de Cartaz

A Lei 4.734, de 29-3-2006 (Informativo 15/2006), que dispõe sobre a obrigatoriedade das academias, clubes esportivos e estabelecimentos similares afixarem cartaz alusivo aos riscos do uso inadequado de anabolizantes em humanos, teve originalmente dispositivos vetados pela Governadora, no entanto, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro manteve os referidos dispositivos, sendo os mesmos promulgados no DO-RJ, Parte II, de 9-11-2006 com a seguinte redação:
“..........................................................................................................................................................................................
I – ........................................................................................................................................................................................
II – .......................................................................................................................................................................................
III – Cassação do Alvará de Funcionamento em caso de terceira reincidência.
Art. 3º – Caberá a Secretaria de Estado de Saúde, que poderá realizar convênios com os municípios neste sentido, a fiscalização dos estabelecimentos relacionados no artigo 1º, para a verificação do cumprimento do previsto na presente Lei.
Art. 4º – (...)”

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