Pernambuco
LEI
13.137, DE 20-11-2006
(DO-PE DE 21-11-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO
DE SERVIÇO PÚBLICO TFUSP
Isenção
Modifica as normas que dispõem sobre a Taxa de Fiscalização
e Utilização de Serviços Públicos (TFUSP), relativamente
à isenção para veículo furtado, roubado ou extorquido, nas
condições que menciona.
Acréscimo de dispositivo na Lei 7.550, de 20 de dezembro de 1977.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 7.550, de 20 de dezembro
de 1977, e alterações, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º São isentos da Taxa de Fiscalização
e Utilização de Serviços Públicos:
....................................................................................................................................................
X veículo furtado, roubado ou extorquido, no período entre
a data da ocorrência do fato e a data de sua devolução ao proprietário,
devidamente comprovado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (José
Mendonça Bezerra Filho Governador do Estado; Flávio Góes
de Medeiros; Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues; Lygia Maria de Almeida Leite;
Maria José Briano Gomes; Francisco de Paula Cavalcanti de Petribu; Gentil
Alfredo Magalhães Duque Porto; Mozart Neves Ramos; Maurício Eliseu
Costa Romão; Iana Maria Campello Passos; Fátima Maria Miranda Brayner;
Rodney Rocha Miranda; Fernando Antônio Caminha Dueire; Alexandre José
Valença Marques; Laedson Bezerra Silva; Ricardo Ferreira Rodrigues; Sílvio
Pessoa de Carvalho; Paulo Carneiro de Andrade)
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