Pernambuco
LEI
17.270, DE 17-11-2006
(DO-Recife DE 21-11-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
BANHEIRO
Vaso Sanitário
Obriga a afixação em local visível e com destaque de advertência em todos os bannheios destinados ao público sobre o uso seguro dos sanitários, com o objetivo de evitar acidentes.
Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou, e eu, Prefeito
da Cidade do Recife, nos termos do artigo 34, § 5º da Lei Orgânica
do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Todos os banheiros públicos destinados à população,
localizados no Município do Recife, ficam obrigados a afixar em local visível
e com destaque, a seguinte advertência: É expressamente proibido
subir no vaso sanitário, por ser feito de louça, não suportando
o peso concentrado da pessoa. EVITE ACIDENTES.
Art.
2º Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Órgão competente
no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art.
3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
(João Paulo Lima e Silva Prefeito do Recife)
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