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Pernambuco

Lei 17270/2006

27/11/2006 11:00:57

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LEI 17.270, DE 17-11-2006
(DO-Recife DE 21-11-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
BANHEIRO
Vaso Sanitário

Obriga a afixação em local visível e com destaque de advertência em todos os  bannheios destinados ao público sobre o uso seguro dos sanitários, com o objetivo de evitar acidentes.

Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou, e eu, Prefeito da Cidade do Recife, nos termos do artigo 34, § 5º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Todos os banheiros públicos destinados à população, localizados no Município do Recife, ficam obrigados a afixar em local visível e com destaque, a seguinte advertência: “É expressamente proibido subir no vaso sanitário, por ser feito de louça, não suportando o peso concentrado da pessoa. EVITE ACIDENTES.”
Art. 2º – Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Órgão competente no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (João Paulo Lima e Silva – Prefeito do Recife)

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