Pernambuco
LEI
13.138, DE 20-11-2006
(DO-PE DE 21-11-2006)
ICMS
MICROEMPRESA ME REGIME SIMPLIFICADO DE
RECOLHIMENTO DO ICMS SIM
Normas
Modifica a legislação do SIM, relativamente à dispensa de
recolhimento mensal do ICMS por pessoa natural enquadrada na condição
de microempresa, com efeitos desde 1-11-2006.
Alteração e acréscimo de dispositivos da Lei 12.159, de 28-12-2001
(Informativo 53/2001).
DESTAQUES
• A dispensa do recolhimento do ICMS não desobriga ao cumprimento das demais obrigações previstas na Lei
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 12.159, de 28 de dezembro
de 2001, e alterações, que institui o Regime Simplificado de Recolhimento
do ICMS (SIM) para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, passa a vigorar
com as seguintes modificações:
Art. 1º ......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
Parágrafo único Relativamente ao recolhimento
previsto no inciso I do caput:
....................................................................................................................................................
V fica dispensado o mencionado recolhimento: (NR/NR Lei nº 12.522/2003/ACR
Lei nº 12.256/2002)
a) na hipótese de estabelecimento inscrito no CACEPE como depósito
fechado vinculado a estabelecimento que possua a condição de Microempresa
ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP); (REN)
b) a partir de 1º de novembro de 2006, quando se tratar de pessoa natural
enquadrada na condição de microempresa, nos termos do artigo 2º,
I, a, mantidas as demais obrigações tributárias,
principais e acessórias, previstas nesta Lei. (ACR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (José
Mendonça Bezerra Filho Governador do Estado; Maria José Briano
Gomes)
REMISSÃO: Lei 12.159/2001
..................................................................................................................................................
Art. 1º Fica instituído, para o contribuinte que fizer a opção
de enquadramento no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE)
na condição de microempresa ou, a partir de 1º de janeiro de
2004, de Empresa de Pequeno Porte (EPP), o Regime Simplificado de Recolhimento
do ICMS (SIM), consistindo basicamente na observância das seguintes normas:
I recolhimento mensal do ICMS, com base em faixas de valores fixos em
que se enquadrar o contribuinte, de acordo com o montante da receita bruta e
o volume de entradas de mercadoria anuais, bem como com o nível de recolhimento
do imposto no ano-base, conforme disposto no Anexo Único e, a partir de
1º de janeiro de 2004, nos Anexos 1e 2;
....................................................................................................................................................
Parágrafo único Relativamente ao recolhimento previsto no inciso
I do caput deste artigo:
....................................................................................................................................................
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade