Pernambuco
LEI
17.271, DE 17-11-2006
(DO-Recife DE 21-11-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
CASA NOTURNA CLUBE
DIVERSÃO PÚBLICA HOTEL MOTEL
Combate à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes
Obriga a afixação de placa de advertência contendo informações sobre o crime de prostituição e exploração sexual de crianças e adolescentes nos estabelecimentos que relaciona.
Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou, e eu, Prefeito
da Cidade do Recife, nos termos do artigo 34, § 5º da Lei orgânica
do município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da fixação,
em local visível das portarias e recepções de hotéis, motéis,
pousadas e pensões, bem como, nas boates, cinemas, casas de espetáculos
e casas de massagens do gênero erótico, em funcionamento na Cidade
do Recife, de placa de advertência com dimensões mínimas de 30
X 50 cm, publicando textos do Estatuto da Criança e do Adolescente e, do
número do Disque-Denúncia, nos seguintes termos e forma:
A prática da prostituição ou de exploração sexual
de crianças e adolescentes é crime, punido com reclusão de 4
a 10 anos e multa.
Incorrem nas mesmas penas os responsáveis pelo local em que ocorrem
tais práticas.
Disque-Denúncia: 0800990500
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente
Lei, no prazo de 120 dias, estabelecendo:
I a forma de notificação e advertência da primeira autuação;
II o valor da multa no caso da reincidência;
III o prazo da suspensão do alvará de funcionamento acumulado
com multa, na ocorrência da segunda reincidência, e;
IV o cancelamento do alvará de funcionamento na terceira reincidência.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor após a publicação
da sua regulamentação. (João Paulo Lima e Silva Prefeito
do Recife)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade