Espírito Santo
LEI
6.787, DE 24-11-2006
(“A Tribuna” DE 28-11-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CÓDIGO DE POSTURAS E
ATIVIDADES URBANAS
Alteração –
Município de Vitória
EDIFICAÇÃO
Garagem
Modifica o Código de Posturas e Atividades Urbanas do Município de Vitória, de que trata a Lei 6.080, de 29-12-2003 (Informativo 55/2003), estabelecendo novas regras para a instalação obrigatória de sinaleiras de advertência para pedestres nas entradas e saídas de garagens.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do artigo
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 102 da Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de
2003, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 102 – É obrigatória a instalação
de sinaleira sonora e visual na saída de edificações com
garagem ou estacionamento de uso coletivo e naquelas de uso privativo em locais
de alto fluxo de veículos e pessoas.”
§ 1º – A administração exigirá, a qualquer
tempo, a instalação de sinaleira sonora e visual na saída
de garagens ou estacionamentos não previstos no caput deste artigo, quando
houver interferência entre a rotatividade de veículos e o trânsito
de pedestres.
§ 2º – O alarme sonoro destas sinaleiras deverá ser acionado
por, no máximo, 60 (sessenta) segundos.
§ 3º – VETADO.
§ 4º – VETADO."(NR)
Art. 2º – Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei
em até 60 (sessenta) dias.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(João Carlos Coser – Prefeito Municipal)
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