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Paraná

Lei 15311/2006

02/12/2006 17:01:01

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LEI 15.311, DE 20-11-2006
(DO-PR DE 20-11-2006)

ICMS
DÉBITO FISCAL
Multa – Parcelamento

Prorroga, para até 30-11-2006, o prazo de opção pelo Programa de Revitalização Fiscal das Empresas Paranaenses (REFISPAR).
Alteração de dispositivo da Lei 15.290, de 22-9-2006 (Informativo 40/2006).

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O § 1º do artigo 2º da Lei nº 15.290, de 22 de setembro de 2006, passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 2º – ......................................................................................................................................
§ 1º – A opção poderá ser formalizada até 30 de novembro de 2006.”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Roberto Requião – Governador do Estado; Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda; Rafael Iatauro – Chefe da Casa Civil)

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