Paraná
LEI
15.311, DE 20-11-2006
(DO-PR DE 20-11-2006)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Multa Parcelamento
Prorroga, para até 30-11-2006, o prazo de opção pelo Programa
de Revitalização Fiscal das Empresas Paranaenses (REFISPAR).
Alteração de dispositivo da Lei 15.290, de 22-9-2006 (Informativo
40/2006).
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do artigo 2º da Lei nº 15.290,
de 22 de setembro de 2006, passa a contar com a seguinte redação:
Art. 2º ......................................................................................................................................
§ 1º A opção poderá ser formalizada até
30 de novembro de 2006.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
(Roberto Requião Governador do Estado; Heron Arzua Secretário
de Estado da Fazenda; Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil)
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