Legislação Comercial
PORTARIA
507 PGFN, DE 24-11-2000
(DO-U DE 27-11-2000)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Simplificado
Institui
o parcelamento simplificado de débitos inscritos em
Dívida Ativa da União por meio da Internet.
O
PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso XIII do artigo 49, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho
de 1997, do Ministro da Fazenda, e tendo em vista o disposto no artigo 6º,
inciso III, da Portaria nº 4, de 13 de janeiro de 1998, do Ministro da
Fazenda, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o parcelamento simplificado de débitos
inscritos na Dívida Ativa da União por meio da Internet (rede mundial
de computadores), nos termos do artigo 1º, caput, e §1º, da Portaria
MF nº 4, de 13 de janeiro de 1998, com redação dada pela Portaria
MF nº 248, de 3 de agosto de 2000.
Art. 2º A modalidade de parcelamento de que trata o artigo anterior
poderá ser efetivada no seguinte endereço eletrônico: http://www.pgfn.fazenda.gov.br.
Parágrafo único O débito somente será considerado
parcelado com o pagamento da primeira parcela, que importa em confissão
irretratável da dívida e adesão aos termos e condições
estabelecidas pela lei e demais normas para o parcelamento de débitos para
com a Fazenda Nacional.
Art. 3º Não será processado eletronicamente o pedido de
parcelamento simplificado de que trata o artigo 1º nas seguintes hipóteses:
I quando a dívida apresentar duas ou mais solicitações
anteriores canceladas por falta de pagamento da primeira parcela; e
II nos casos de dívidas em cobrança judicial com leilão
designado ou já realizado.
Parágrafo único Nas hipóteses previstas no inciso II,
do caput deste artigo, não produzem efeitos os atos praticados no endereço
eletrônico referido no artigo 2º, e eventuais pagamentos não
serão considerados parcelas ou adiantamentos destas, sendo apropriados
para redução proporcional dos débitos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Almir Martins Bastos)
NOTA:
A Portaria 248 MF, de 3-8-2000, mencionada no Ato ora transcrito, encontra-se
divulgada no Informativo 32/2000 deste Colecionador.
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