Rio de Janeiro
LEI
2.401, DE 5-12-2006
(O FLUMINENSE DE 6-12-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
POSTO DE GASOLINA
Licenciamento Norma para Funcionamento
Município de Niterói
Altera o valor da multa a ser aplicada nos casos de infração das regras estabelecidas pela Lei 2.285, de 28-12-2005 (Informativo 01/2006), que dispõe sobre as normas relativas ao licenciamento e ao funcionamento de postos de abastecimento de combustíveis, inclusive GNV, no Município de Niterói.
DESTAQUES
• A multa foi corrigida para R$ 232,41 pela Lei 2.284, de 28-12-2005 (Informativo 01/2006)
A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º O artigo 13 da Lei 2.285
de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 os infratores de quaisquer
das normas previstas nessa Lei sujeitar-se-ão à multa correspondente
ao valor de referência M3 do anexo I da Lei 480/83 por infração,
aplicada em dobro em caso de reincidência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. (Godofredo Pinto Prefeito)
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