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Rio de Janeiro

Lei 2401/2006

09/12/2006 12:15:54

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LEI 2.401, DE 5-12-2006
(“O FLUMINENSE” DE 6-12-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
POSTO DE GASOLINA
Licenciamento – Norma para Funcionamento –
Município de Niterói

Altera o valor da multa a ser aplicada nos casos de infração das regras estabelecidas pela Lei 2.285, de 28-12-2005 (Informativo 01/2006), que dispõe sobre as normas relativas ao licenciamento e ao funcionamento de postos de abastecimento de combustíveis, inclusive GNV, no Município de Niterói.

DESTAQUES

• A multa foi corrigida para R$ 232,41 pela Lei 2.284, de 28-12-2005 (Informativo 01/2006)

A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 13 da Lei 2.285 de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 – os infratores de quaisquer das normas previstas nessa Lei sujeitar-se-ão à multa correspondente ao valor de referência M3 do anexo I da Lei 480/83 por infração, aplicada em dobro em caso de reincidência.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Godofredo Pinto – Prefeito)

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