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Rio de Janeiro

Lei 2402/2006

09/12/2006 12:15:54

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LEI 2.402, DE 5-12-2006
(“O FLUMINENSE” DE 6-12-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ACADEMIA DE GINÁSTICA – CLUBE
Afixação de Cartaz – Município de Niterói

Altera o valor da multa diária a ser aplicada nos casos de infração das regras estabelecidas pela Lei 2.371, de 20-7-2006 (Informativo 32/2006), que dispõe sobre afixação de cartazes nas academias e clubes esportivos contendo advertência sobre o uso inadequado de anabolizantes, no Município de Niterói.

DESTAQUES

• A multa foi corrigida para R$ 154,94 pela Lei 2.284, de 28-12-2005 (Informativo 01/2006)

A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – O inciso II, do artigo 2º, da Lei nº 2.371, de 20-7-2006, passa a ter a seguinte redação:
“II – multa diária, no valor de referência M2, do Anexo I da Lei n° 480/83, até que se faça sanar a infração.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Godofredo Pinto – Prefeito)

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