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Goiás

Lei 15852/2006

27/12/2006 14:42:21

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INFORMAÇÃO

ICMS
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária – Juros de Mora –
Multa – Parcelamento
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
Penalidade

A Lei 15.852, de 30-11-2006, que permite a quitação de débitos de ICMS com desconto e de forma parcelada, divulgada antecipadamente no Informativo 49/2006, foi publicada no DO-GO de 4-12-2006 com acréscimo de dispositivos em relação ao texto da Lei que havia sido disponibilizado no site da SEFAZ-GO.
O texto do artigo 16 passou a corresponder ao artigo 17, e o artigo 16 passou a ter a seguinte redação:
Art. 16 – O inciso I do artigo 1º da Lei 15.761, de 25 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ......................................................................................................................................
I – ao produtor agropecuário, seus sindicatos e suas cooperativas quitar de forma facilitada débitos relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
.....................................................................................................................................................(NR)"

Nota: A Lei 15.761, de 25-8-2006, encontra-se divulgada no Informativo 36/2006

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