Pernambuco
LEI
17.282, DE 22-12-2006
(DO-Recife DE 23-12-2006)
ISS
ALÍQUOTA
Redução Município do Recife
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração Município do Recife
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Alíquota Município do Recife
Reduz para 3% a alíquota do ISS para os prestadores de serviços de
ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
Alteração de dispositivos da Lei 15.563, de 27-12-91 (Separata/91)
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETA E EU, EM SEU NOME,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao artigo 116 da Lei
15.563, de 27 de dezembro de 1991, com a seguinte redação:
Art. 116 ....................................................................................................................................
§ 4º Nos casos da prestação de serviços de ensino
regular pré-escolar, fundamental e médio, previstos no subitem 8.01
do artigo 102 desta Lei, a alíquota será de 3% ( três por cento
)."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
(João Paulo Lima e Silva Prefeito do Recife)
ESCLARECIMENTO: O Artigo 116 relaciona as alíquotas do ISS.
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