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Pernambuco

Lei 17282/2006

31/12/2006 15:14:49

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LEI 17.282, DE 22-12-2006
(DO-Recife DE 23-12-2006)

ISS
ALÍQUOTA
Redução – Município do Recife
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração – Município do Recife
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Alíquota – Município do Recife

Reduz para 3% a alíquota do ISS para os prestadores de serviços de ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
Alteração de dispositivos da Lei 15.563, de 27-12-91 (Separata/91)

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETA E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica acrescentado o § 4º ao artigo 116 da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, com a seguinte redação:
“Art. 116 – ....................................................................................................................................
§ 4º – Nos casos da prestação de serviços de ensino regular pré-escolar, fundamental e médio, previstos no subitem 8.01 do artigo 102 desta Lei, a alíquota será de 3% ( três por cento )."
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (João Paulo Lima e Silva – Prefeito do Recife)

ESCLARECIMENTO: O Artigo 116 relaciona as alíquotas do ISS.

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