Pernambuco
LEI
17.285, DE 2006
(DO-Recife DE 23-12-2006)
ISS
BASE DE CÁLCULO
Hotéis e/ou Similares
Município do Recife
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Alteração das Normas
Município do Recife
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Alíquota Município do Recife
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Alteração das Normas
Município do Recife
Estabelece normas para aplicação da alíquota do IPTU, bem
como determina a base de cálculo do ISS, para os prestadores de serviço
de hospedagem.
Acréscimo de dispositivos a Lei 15.563, de 27-12-91 (Separata/92).
DESTAQUES
• O valor do ISS deve ser cobrado fora do preço na prestação de serviço de hospedagem, tendo em vista que neste caso não será incluído na base de cálculo do ISS.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, decretou, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados o § 6º ao artigo 30 e o §
14 ao artigo 115, todos da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, com as seguintes
redações:
Art. 30 .....................................................................................................................................
§ 6º Quando se tratar de imóvel utilizado na exploração
de serviço de hospedagem em hotéis, a alíquota será estabelecida
observado o seguinte procedimento:
I Divide-se o valor venal do imóvel calculado em conformidade com
o disposto no artigo 24 desta Lei pelo número de apartamentos do hotel;
II Com o resultado da divisão determina-se a alíquota com base
no inciso II do caput deste artigo, aplicando-se esta para o cálculo
do valor do imposto do imóvel.
Art. 115 .....................................................................................................................................
§ 14 No caso da prestação de serviços relativos à
hospedagem, previstos no subitem 9.01 do artigo 102 desta Lei, não se incluirá
na base de cálculo do imposto o valor do próprio ISS."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
(João Paulo Lima e Silva Prefeito do Recife)
REMISSÃO: LEI 15.563/91
..................................................................................................................................................
Art. 30 Alíquotas do imposto são:
....................................................................................................................................................
Art. 115 A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
....................................................................................................................................................
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