Pernambuco
LEI
17.283, DE 2006
(DO-Recife DE 23-12-2006)
ISS
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração Município do Recife
RETENÇÃO NA FONTE
Inaplicabilidade Município do Recife
Modifica o Código Tributário do Município do Recife, relativamente
à exclusão da responsabilidade pelo pagamento do ISS, quando o serviço
for prestado pelos contribuintes que especifica, bem como autoriza os Secretários
de Finanças e de Assuntos Jurídicos a delegarem competência quanto
à compensação de créditos tributários.
Alteração de dispositivos da Lei 15.563, de 27-12-91 (Separata/92).
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, decreta, e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o § 5º ao artigo 111 da Lei
15.563, de 27 de dezembro de 1991, com a seguinte redação:
Art. 111 ....................................................................................................................................
§ 5º Não se aplica o disposto neste artigo quando o prestador
do serviço for:
I sociedade constituída sob a forma de cooperativa;
II sociedade tributada na forma prevista no artigo 117-A;
III contribuinte participante do programa previsto na Lei 17.174, de
30 de dezembro de 2005".
Art 2º O artigo 240 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de
1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 240 Ficam autorizados o Secretário de Finanças a
compensar créditos tributários com créditos líquidos e certos
do sujeito passivo contra a Fazenda Municipal, e o Secretário de Assuntos
Jurídicos a celebrar transação para terminação de litígio
e extinção de créditos tributários.
§ 1º O Secretário de Assuntos Jurídicos poderá
delegar a competência de que trata o caput deste artigo ao Diretor
da Procuradoria Fazenda Municipal.
§ 2º O Secretário de Finanças poderá delegar
a competência de que se trata o caput deste artigo ao Diretor-Geral
de Administração Tributária.
§ 3º Os valores a serem compensados serão corrigidos pelo
mesmo índice de atualização dos tributos municipais."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
(João Paulo Lima e Silva Prefeito do Recife)
ESCLARECIMENTO: O artigo 111 da Lei 15.563/91 estabelece os responsáveis pelo pagamento do ISS devido ao Município do Recife.
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