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Rio de Janeiro

Lei 4964/2006

31/12/2006 15:14:49

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LEI 4.964, DE 21-12-2006
(DO-RJ DE 22-12-2006)

ICMS
ALÍQUOTA
Redução
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Reduz para 6% a alíquota do ICMS incidente sobre as operações com óleo diesel e GNV quando consumidos no serviço de transporte coletivo de passageiros por ônibus ou por veículo hidroviário.
Alteração do artigo 14 da Lei 2.657, de 26-12-96 (Informativo 14/97).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O inciso XIII do artigo 14 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alíneas:
“Art. 14 – ......................................................................................................................................
XIII – em operações com óleo diesel:
a) 12% (doze por cento);
b) 6% (seis por cento) quando consumido no transporte de passageiros por ônibus, bem como no transporte de passageiros do sistema hidroviário (aquaviário) regularmente concedido e/ou permitido pelo Poder Constituído.”
Art. 2º – O artigo 14 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passa a incluir o seguinte inciso XXV:
“Art. 14 – ......................................................................................................................................
XXV – em operação com GNV, quando for para combustível de veículo de empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por ônibus ou por veículo hidroviário (aquaviário): 6% (seis por cento)”.
Art. 3º – Os beneficiários desta Lei deverão, preferencialmente, procurar adotar o uso de combustível de menor impacto poluente na atmosfera, como GNV, óleo biodiesel e eletricidade.
Art. 4º – O Poder Concedente fica obrigado a abater a redução da alíquota do ICMS promovida por esta Lei, do cálculo da planilha do próximo reajuste tarifário que vier a ser concedido.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho – Governadora)

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