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Rio de Janeiro

Lei 4936/2006

31/12/2006 15:14:50

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LEI 4.936, DE 20-12-2006
(DO-RJ DE 21-12-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
Cobrança de Serviços Prestados Há Mais de Um Ano

Proíbe a cobrança de serviços prestados há mais de um ano por empresas, órgãos, concessionárias e permissionárias de serviços públicos, nos casos em que não tenha sido emitida a fatura de cobrança.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º – As empresas, órgãos e entidades que prestam serviços públicos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro ficam proibidas de cobrar de seus usuários contas vencidas há mais de um ano, em que não tenham sido emitidas a fatura ou a notificação do débito, no período de até um ano da data do vencimento.
Parágrafo único – Decorrido o prazo previsto no caput, nenhuma providência poderá ser adotada contra os devedores, sendo vedada, inclusive, a inscrição de seus nomes em cadastros de inadimplentes ou restrição de fornecimento de serviços.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Deputado Jorge Picciani – Presidente)

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