Rio de Janeiro
LEI
4.936, DE 20-12-2006
(DO-RJ DE 21-12-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
Cobrança de Serviços Prestados Há Mais de Um Ano
Proíbe a cobrança de serviços prestados há mais de um ano por empresas, órgãos, concessionárias e permissionárias de serviços públicos, nos casos em que não tenha sido emitida a fatura de cobrança.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º As empresas, órgãos e entidades
que prestam serviços públicos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro
ficam proibidas de cobrar de seus usuários contas vencidas há mais
de um ano, em que não tenham sido emitidas a fatura ou a notificação
do débito, no período de até um ano da data do vencimento.
Parágrafo
único Decorrido o prazo previsto no caput, nenhuma providência
poderá ser adotada contra os devedores, sendo vedada, inclusive, a inscrição
de seus nomes em cadastros de inadimplentes ou restrição de fornecimento
de serviços.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário. (Deputado Jorge Picciani Presidente)
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