Rio de Janeiro
LEI
4.933, DE 20-12-2006
(DO-RJ DE 21-12-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Informação Nutricional
Obriga as padarias, confeitarias e congêneres a informar o valor nutricional dos produtos de sua fabricação vendidos por unidade ou por peso sem embalagem própria.
DESTAQUES
• A informação nutricional deve constar em tabelas colocadas em locais visíveis ao consumidor ou em impressos que possa solicitar
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DECRETA:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais que fabricam produtos
vendidos por unidade ou por peso sem embalagem própria, obrigados a prestar
os esclarecimentos relativos a Informação Nutricional, correspondentes
à composição do produto.
§ 1º Os estabelecimentos comerciais citados no caput
do artigo 1º, são basicamente padarias, confeitarias e congêneres.
§ 2º Os produtos citados no caput do artigo 1º,
referem-se entre outros aos diversos tipos de pães e biscoitos, fabricados
no mesmo estabelecimento que os vende.
Art. 2º A informação nutricional citada no artigo 1º
e parágrafos, deve constar de tabelas colocadas em local visível ao
consumidor, ou em impressos que venham a ser solicitados pelo consumidor.
Parágrafo único As tabelas citadas no caput do artigo
2º, deverão se reportar a cada produto fabricado no próprio estabelecimento,
que não disponha de embalagem própria.
Art. 3º Os estabelecimentos comerciais deverão observar as
determinações pertinentes da ANVISA Agência Nacional de
Vigilância Sanitária para certificar a informação nutricional
de cada produto fabricado, que não tenha embalagem própria.
Art. 4º O não cumprimento do disposto nesta Lei, sujeitará
o estabelecimento infrator às penalidades previstas na legislação
pertinente, em vigor.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor, 60 (sessenta) dias após
a data de sua publicação. (Deputado Jorge Picciani Presidente)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade