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Rio de Janeiro

Lei 4942/2006

31/12/2006 15:14:50

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LEI 4.942, DE 20-12-2006
(DO-RJ DE 21-12-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PEDÁGIO
Atendimento Prioritário

Obriga as concessionárias exploradoras de pedágio a disponibilizarem cabine para atendimento prioritário aos veículos oficiais dos órgãos que relaciona.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º – Ficam as concessionárias exploradoras de pedágio, situadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, obrigadas a disponibilizarem ao menos uma cabine de cobrança de pedágio para atendimento prioritário a:
I – Forças Armadas;
II – Polícia Federal;
III – Polícia Rodoviária Federal;
IV – Polícia Ferroviária Federal;
V – Polícia Civil;
VI – Polícia Militar;
VII – Polícia Rodoviária Estadual;
VIII – Corpo de Bombeiros Militar;
IX – Defesa Civil;
X – Guardas Municipais;
XI – Ambulâncias;
XII – Carros Oficiais.
Art. 2º – As concessionárias poderão adotar cabine prioritária com controle manual ou utilizar tecnologia de controle eletrônico, através de sistema AVS ou similar (onda livre), tendo o prazo máximo de 90 (noventa) dias para se adequarem à presente Lei.
Art. 3º – O descumprimento da presente Lei acarretará multa diária de 3.000 (três mil) UFIR-RJ.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Deputado Jorge Picciani – Presidente)

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